PROCESSO DE AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Conheça o Plano de Trabalho completo da CPA para os anos 2021 a 2023.

 

Considerando a flexibilidade e a liberdade preconizada pela Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e pela Lei 10.861/04, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, seria paradoxal estabelecer critérios e normas rígidas para a avaliação, cujo processo não se encerra em si mesmo.

A autoavaliação da Fadba ocorrerá semestralmente e fará parte dos critérios uma pesquisa que estabeleça a correlação entre as ações programadas pelo PDI em cada ano do quinquênio e as ações realizadas.

O universo de sujeitos eleitos para participação da pesquisa deve ser composto por membros da comunidade acadêmica da Fadba e da comunidade externa. Ou seja, docentes, discentes, membros do corpo técnico administrativo e moradores do distrito de Capoeiruçu.

A coleta e análise de dados ocorrerão simultaneamente por meio de um software (opta-se pelo mais efetivo no momento) e os procedimentos consistirão em responder o questionário on-line, disponibilizado pelos mais diversos meios de comunicação desde que garanta aos participantes, todos voluntários, o absoluto sigilo da identidade.

O instrumento de avaliação é elaborado de forma a abranger os cinco eixos avaliativos do SINAES, porém de forma sucinta, com a intenção de atingir o maio número possível de participantes e que estes possam responder a contento.