Processo Seletivo Transferência Externa, Interna e Portador de Diploma

Uma vez por semestre, a Faculdade Adventista da Bahia (FADBA) realiza o processo de Portador Diploma, transferência externa e Interna, do qual podem participar alunos de outras universidades brasileiras. O objetivo é preencher as vagas remanescentes dos cursos disponíveis.

Período: 04/06/2018 a 13/07/2018

Procedimentos
1.    O interessado preenche a Ficha de Inscrição e anexa ao formulário os documentos solicitados no Edital 2018.2
2.    Após o preenchimento e a organização dos documentos o(a) candidato(a), deverá entregar na Secretaria Geral de Cursos a ficha de inscrição juntamente com a documentação solicitada. Caso não haja meios de comparecer pessoalmente, a documentação deve ser encaminhada ao seguinte endereço: A/C Secretaria Geral, BR 101, KM 197, Estrada de Capoeiruçu, Caixa Postal 18, Cachoeira/BA, Cep.: 44.300-000. O prazo final para o recebimento da documentação solicitada será até o dia 02/01/2018.
 

Para Inscrição:
Documentos autenticados ou originais exigidos para análise:

a) Histórico escolar da Instituição de origem devidamente carimbado e assinado pela IES - original (notas, créditos e carga horária das disciplinas cursadas);
b) Conteúdo programático das disciplinas cursadas para candidatos que pretendem solicitar o aproveitamento das mesmas (carimbadas e assinadas pela respectiva IES);
c) Declaração de vínculo (situação do aluno perante a Instituição de origem);

Para a matrícula:
Documentos autenticados exigidos:

a) Cópia autenticada de todos os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de quitação eleitoral, Certidão de nascimento ou casamento, certificado de alistamento militar – para homens);
b) Cópia autenticada do histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio;
c) Comprovante de Residência;
d) 01 foto 3X4 (recente).
 
 
O candidato que concluiu o curso de graduação em Instituição de Ensino Superior estrangeira deverá entregar os documentos traduzidos para o vernáculo, de acordo com o Código Civil em seu artigo 140. Conforme o artigo 157 do Código de Processo Civil, a tradução para o português deverá ser realizada por tradutor juramentado.
Informações Importantes:
1.    Não serão realizadas inscrições após a data estipulada.
2.    A confirmação da inscrição far-se-á apenas com a entrega de TODOS os documentos exigidos.
3.    A matrícula está condicionada a aprovação no processo seletivo e a entrega de todos os documentos.