Art. 19 - A matrícula dos aprovados no processo seletivo será realizada somente na Secretaria Geral dos Cursos das citadas Faculdades, situada no Campus do IAENE (Instituto Adventista de Ensino do Nordeste), à BR 101, Km 201, Estrada de Capoeiruçu, Cachoeira – BA. A referida matrícula consiste:
a) no pagamento da primeira e segunda parcelas referentes ao respectivo semestre letivo de 2008 e na assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais no período de 06, 07, 08 e 10 de fevereiro de 2008 nos horários indicados no Manual do Candidato.
§ 1º - Para os classificados excedentes do processo seletivo convocados em 2ª chamada, as matrículas ocorrerão a partir de 13 de fevereiro de 2008 (de segunda a quinta, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, nas sextas-feiras até as 11 horas, excluindo-se os sábados e domingos). Será dado o prazo de três dias, a partir da divulgação de cada lista de classificados excedentes, para estes efetuarem matrícula. Caso não sejam preenchidas as vagas, será feita nova chamada de classificados excedentes, sempre com o prazo de três dias para a efetivação da matrícula.
Art. 20 - Por ocasião da matrícula, o candidato deverá entregar à Secretaria das respectivas Faculdades, além de 01 fotos 3x4, uma cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Histórico Escolar do Ensino Médio;
b) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, registrado no órgão competente;
c) Certidão de nascimento ou casamento;
d) Documento de identidade;
e) Título de eleitor;
f) Certificado de reservista ou prova de estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (masculino);
g) CPF.
§ 1º - No caso de candidato excepcional positivo que não possuir o certificado de conclusão do ensino médio, a matrícula será realizada mediante a apresentação de declaração, de acordo com a legislação vigente, reconhecendo tal excepcionalidade, com data anterior à inscrição no processo seletivo.
§ 2º - Será nula de pleno direito, a qualquer época, a classificação do candidato que tenha participado do processo seletivo, fazendo uso de documentos falsos ou outros meios ilícitos.
Art. 21 - A matrícula somente será efetivada mediante:
a) Apresentação de todos os documentos relacionados no artigo anterior;
b) a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais pelo candidato ou por seu representante legal, no caso de menor de 18 anos;
c) o pagamento da primeira e segunda parcelas do respectivo semestre letivo.
§ 1º O simples pagamento da primeira e segunda parcelas do respectivo semestre letivo, por si só, não significa que a matrícula foi efetivada. O descumprimento das alíneas “a” e “b” deste artigo no prazo estabelecido pelo artigo 19 deste edital, implicará na perda da vaga.
§ 2º O candidato que efetuar o pagamento das parcelas a que se refere a alínea “a” do artigo 19 deste edital e não efetivar a matrícula nos termos estabelecidos no artigo 19 perderá o direito à vaga e lhe serão devolvidos 80% (oitenta por cento) do valor que houver pago.
I – Os valores serão devolvidos ao candidato ou seu representante legal, se menor de 18 (dezoito) anos, mediante requerimento próprio protocolado na Secretaria Geral das Faculdades.
II – A devolução referida no inciso anterior será feita em até 10 (dez) dias úteis contados do protocolo do requerimento.